Art.1º – A Associação dos Moradores da Vila Nova Conceição é uma Associação de defesa dos interesses sociais, sem fins lucrativos , políticos ou religiosos, que tem suas atividades regidas pelos dispositivos deste estatuto.
Art.2º – A Associação terá sua sede e foro nesta capital à Rua Afonso Brás, 408, conjunto 102, Vila Nova Conceição, onde receberá avisos e comunicações.
(artigo com redação determinada pela alteração estatutária nº 1, de 17 de abril de 2000)
Parágrafo I – A área de abrangência será entre a Av. Santo Amaro, Hélio Peregrino, República do Líbano e Antônio Joaquim Moura Andrade, doravante denominada de ”Bairro”.
Art.3º – A Associação terá por finalidade:
1) A Preservação e defesa dos interesses do Bairro.
2) Estudo dos problemas relativos a melhoria e a adaptação do ambiente urbano as aspirações coletivas.
3) Articulação junto as entidades públicas, privadas, moradores e demais interessados visando sugerir, pleitear, fiscalizar e acompanhar os Poderes Públicos, buscando solucionar problemas que afetam a comunidade do Bairro.
4) A participação, representação e desenvolvimento, junto aos órgãos públicos e privados de atividades de campanha e eventos, possibilitando trazer benefícios urbanos, sociais, culturais e recreativos à comunidade do Bairro.
5) Defesa do meio ambiente, a manutenção da qualidade de vida, do patrimônio estético e cultural urbano, a correta utilização dos espaços com a observância de todas nas Normas relativas ao Zoneamento e (examinando as portarias, ordens, normas de serviço, diretrizes e outras autoridades municipal, estadual, e federal, equacionando com os direitos e interesses dos moradores). Podendo agir judicialmente promovendo representação junto aos órgãos competentes e movendo ação judicial, acompanhando-a como autor ou assistindo em ações em curso e ação civil pública.
Art.4º – A Associação tem prazo de duração indefinido, podendo ser dissolvida por decisão da maioria absoluta dos seus associados em Assembléia Geral.