Estatuto da Associação dos Moradores da Vila Nova Conceição
Capítulo 1 – Denominação, Sede, Finalidade, Duração
Art. 1º
A Associação dos Moradores da Vila Nova Conceição é uma Associação de defesa dos interesses sociais, sem fins lucrativos, políticos ou religiosos, que tem suas atividades regidas pelos dispositivos deste estatuto.
Art. 2º
A Associação terá sua sede e foro nesta capital à Rua Afonso Brás, 408, conjunto 102, Vila Nova Conceição, onde receberá avisos e comunicações.
(artigo com redação determinada pela alteração estatutária nº 1, de 17 de abril de 2000)
Parágrafo I – A área de abrangência será entre a Av. Santo Amaro, Hélio Peregrino, República do Líbano e Antônio Joaquim Moura Andrade, doravante denominada de ”Bairro”.
Art. 3º
A Associação terá por finalidade:
- 1) A Preservação e defesa dos interesses do Bairro.
- 2) Estudo dos problemas relativos a melhoria e a adaptação do ambiente urbano as aspirações coletivas.
- 3) Articulação junto as entidades públicas, privadas, moradores e demais interessados visando sugerir, pleitear, fiscalizar e acompanhar os Poderes Públicos, buscando solucionar problemas que afetam a comunidade do Bairro.
- 4) A participação, representação e desenvolvimento, junto aos órgãos públicos e privados de atividades de campanha e eventos, possibilitando trazer benefícios urbanos, sociais, culturais e recreativos à comunidade do Bairro.
- 5) Defesa do meio ambiente, a manutenção da qualidade de vida, do patrimônio estético e cultural urbano, a correta utilização dos espaços com a observância de todas nas Normas relativas ao Zoneamento e (examinando as portarias, ordens, normas de serviço, diretrizes e outras autoridades municipal, estadual, e federal, equacionando com os direitos e interesses dos moradores). Podendo agir judicialmente promovendo representação junto aos órgãos competentes e movendo ação judicial, acompanhando-a como autor ou assistindo em ações em curso e ação civil pública.
Art. 4º
A Associação tem prazo de duração indefinido, podendo ser dissolvida por decisão da maioria absoluta dos seus associados em Assembleia Geral.
Capítulo 2 – Dos Associados
Art. 5º
A Associação é constituída de número ilimitado de sócios, maiores de dezoito anos e comprovadamente moradores do Bairro.
- Parágrafo 1º – Todos os moradores do Bairro poderão se associar, bastando manifestação neste sentido preenchendo formulário apropriado.
- Parágrafo 2º – Os Condomínios residenciais poderão ser representados por seus Síndicos ou Subsíndicos, desde que devidamente eleitos e autorizados pela Assembleia Condominial, mediante o preenchimento de formulário próprio para tal, podendo votar em nome do Condomínio.
- Parágrafo 3º – Poderá haver sócios beneméritos, indicados pela diretoria por haverem prestados serviços relevantes às atividades da Associação, devendo os nomes serem aprovados pelo Conselho Deliberativo.
- Parágrafo 4º – Para os fins e efeitos do disposto no artigo 19, IV, do Código Civil, declara-se expressamente que os associados não respondem solidária ou subsidiariamente por qualquer obrigação da associação, seja a que título for.
(parágrafo acrescentado pela alteração estatutária nº 1, de 17 de abril de 2000)
Art. 6º
O associado poderá se desligar da Associação a qualquer tempo mediante a comunicação por escrito à Diretoria, podendo também ser desligado por ato desta e caso venha a infringir os dispositivos estatutários ou cometer falta grave, podendo neste caso solicitar revisão da sanção junto ao Conselho Deliberativo, apresentando justificativa ou defesa que deverá ser apreciada no prazo máximo de 30 dias do recebimento da mesma.
Capítulo 3- Dos Direitos e Deveres
Art. 7º
São deveres dos associados:
- a) participar, votar e apresentar propostas nas Assembleias Gerais;
- b) participar das atividades individuais ou em grupo onde sua presença seja solicitada;
- c) envidar esforços pessoais (e buscar apoio no seu círculo de relacionamento) no sentido de auxiliar a Associação a obter sucesso nas suas atividades;
- d) contribuir financeiramente visando a cobertura dos custos de manutenção da Associação e suas ações;
Art. 8º
São direitos dos associados:
- a) ser votado para cargos eletivos;
- b) beneficiar-se dos serviços de apoio da Associação e de suas atividades;
- c) ter acesso a documentos requeridos na forma dos estatutos;
- d) recorrer das decisões em que se julgar prejudicado.